A negativa de crédito sem justificativa pode resultar em condenação judicial por danos morais.
Assim decidiu o juiz José Herval Sampaio Júnior, da 2ª Vara Cível de Mossoró.
A conduta da Instituição Financeira foi considerada ilegal, já que negou crédito após o cliente ter ingressado com ação revisional de contrato, inscrevendo o nome do Consumidor em cadastro interno de restrição.
O banco Requerido alegou não ser obrigado a fornecer crédito a ninguém, conforme garantia constitucional.
A Jurisprudência vem se posicionando no sentido de que resta configurado dano moral, quando há a negativa genérica de crédito, quando não se aponta de forma clara o motivo da recusa.
No caso em apreço, a Instituição Financeira foi condenada a pagar a importância de R$ 5 mil, acrescidos de correção monetária, juros, custas do processo e honorários advocatícios.